Partes interessadas sao pessoas ou organizacoes que podem afetar, ser afetadas ou se perceberem afetadas pelas decisoes da organizacao.
A clausula 4.2 do Anexo SL requer determinar as partes interessadas pertinentes ao sistema de gestao e seus requisitos relevantes. Inclui clientes, empregados, fornecedores, reguladores, acionistas e comunidade. Suas necessidades sao insumo para definir escopo e objetivos do sistema.
As normas nao exigem documento especifico, mas na pratica um registro documentado facilita a auditoria.
Nao. Devem ser priorizadas segundo influencia, poder regulatorio, impacto operacional e obrigacoes contratuais.
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